FAQ - Perguntas Frequentes

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Pode efetuar a sua pré-inscrição no nosso site ou presencialmente nas nossas instalações

A OED disponibiliza para todas as pessoas integradas através deste serviço, acompanhamento pós-colocação. Este acompanhamento passa por contactos telefónicos ou presenciais e tem por objetivo a continuidade do emprego.

Nem todos os apoios sociais são acumuláveis com rendimentos de trabalho, pelo que deverá consultar os serviços da segurança social.

Os trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem usufruir de algumas regalias previstas no Código do IRS.
Para maior detalhe deverá consultar as tabelas de retenção de IRS para pessoas com deficiência, que são atualizadas anualmente.

Não. Os trabalhadores com deficiência devem fazer as suas contribuições obrigatórias, ao abrigo do regime em que se encontram inseridos.

Não. Depois de apresentar uma oferta de emprego, os técnicos da OED estarão presentes apenas nos momentos em que o potencial empregador considerar necessários e se o perfil dos candidatos o implicar.

Não. O processo de recrutamento e seleção é da responsabilidade da entidade empregadora, podendo não ser escolhido nenhum candidato da OED.

Não. O contrato de trabalho celebrado com trabalhadores com deficiência é igual aos contratos celebrados com os demais trabalhadores.

A remuneração é definida pela entidade empregadora, seguindo e respeitando a política de remunerações adotada para todos os trabalhadores.

Não. No que respeita às contribuições obrigatórias à segurança social (TSU), há a possibilidade de redução das mesmas por parte das empresas (código contributivo – Lei 11/2009).

 

Existem ainda apoios financeiros à contratação de pessoas com deficiência concedidos pelo IEFP (Decreto –Lei 290/2009), tais como:

- Estágios de Inserção, com comparticipação entre 80% e 95% do valor da bolsa de estágio.

- Contrato-Emprego, com um apoio financeiro fixo às empresas de 1415,37€ ou 4246,11€ para um período de trabalho de 40 horas semanais.

- Contrato Emprego Apoiado em Mercado Aberto, com comparticipação calculada consoante a capacidade de trabalho da pessoa com deficiência, face à avaliação para a função profissional a realizar.

- Adaptação de Posto de Trabalho e Eliminação de Barreiras Arquitetónicas, com apoios financeiros não reembolsáveis aos empregadores que necessitem de adaptar equipamentos ou o posto de trabalho, conforme as necessidades da pessoa com deficiência.

 

IEFP https://www.iefp.pt/medidas-de-emprego